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Finanças rejeita filho desempregado como dependente no IR

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na última quarta-feira (15), a possibilidade de inclusão dos filhos e enteados desempregados como dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A sugestão foi apresentada pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) por meio do Projeto de Lei 3654/04. O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), recomendou a rejeição da matéria, por inadequação financeira e orçamentária. Ele explicou que o projeto desrespeita normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 (Lei 11.514/07). Essa lei determina que se demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas e resultados fiscais. Ou que o projeto esteja acompanhado de medidas de compensação, como aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição. Dependentes Hoje, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda: - o cônjuge; - o companheiro com vida em comum há mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; - os filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; - o menor carente, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; - o irmão, o neto ou o bisneto, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando não tiver condições de trabalhar; - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor. Tramitação O projeto, que tramitava em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessa comissão, será encaminhado para análise do Plenário. Se for rejeitado, segue para arquivo.

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